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Desenvolvimento do P.G.R. - NR-1

Desenvolvimento do P.G.R. - NR-1

O PGR – Programa de Gerenciamento  de Riscos é um conjunto de ações na qual determina à preservação da saúde, da integridade e bem estar dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação ( qualitativa e apos quantitativa ) e constante controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham existir no ambiente de trabalho, considerando a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

Atualmente no Brasil a legislação do trabalho obriga todas as empresas a elaborarem e programarem o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos e manter uma base de registro dessas ações.

Registros obrigatórios do PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos inclui:
Levantamento dos riscos
Cronogramas;
Estratégia e metodologia de ação;
Planejamento anual com estabelecimento de metas e prioridades;
Forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.
O PGR - Programa de Gerenciamento  de Riscos foi estabelecido pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho, por meio da Norma Regulamentadora NR 01, Portaria 3214/78. Tendo como objetivo determinar um critério de ação para garantir a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores devido aos riscos existentes nos ambientes de trabalho.

São considerados riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos. Fatores de riscos ambientais, a presença destes agentes em determinadas concentrações ou intensidade. O tempo máximo de exposição do trabalhador a esses agentes é determinado por limites pré-estabelecidos.

Sobre o PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos e os Agentes de Risco:
Agentes físicos - são aqueles decorrentes de processos e equipamentos produtivos como:
 

  • Ruído e vibrações;
  • Temperaturas extremas (altas e baixas);
  • Pressões anormais em relação à pressão atmosférica;
  • Radiações ionizantes e radiações não ionizantes.
  • Agentes químicos - são aqueles decorrentes da manipulação e processamento de matérias primas como:
  • Poeiras e fumos;
  • Névoas e neblinas;
  • Gases e vapores.

O objetivo do programa PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos  da IRON é orientar os estudos na identificação de agentes de risco no ambiente do trabalho e a sua relação com a exposição das pessoas, dando um tratamento apropriado à prevenção, para não causar danos à saúde dos trabalhadores.

Benefícios do PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos:

Criação da conscientização preventiva em trabalhadores e empresários;
Redução ou eliminação de improvisações;
Promoção do conhecimento em relação a riscos e agentes existentes no ambiente do trabalho;
Desenvolvimento de uma metodologia de abordagem e análise das diferentes situações e condições do ambiente do trabalho;
Treinamento e educação dos trabalhadores para a utilização da metodologia.
A lei define que todos empregadores e instituições que admitem trabalhadores como empregados são obrigados a executar o PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos em todas as atividades de trabalho onde haja vínculo empregatício, há a obrigação da implementação do programa.

O PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos deve ser implantado em indústrias, empresas, fornecedores de serviços, hotéis, flats, condomínios, farmácias, escolas, universidades, supermercados, clínicas, hospitais, clubes, transportadoras, lojas e comércio em geral. O não cumprimento das exigências do PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos estabelece penalidades que variam de multas e até interdições.
•    Antecipação e Reconhecimento Dos Riscos com avaliações qualitativas e depois quantitativas
•     Estabelecimento Do Prioridades E Metas De Avaliação
•     Avaliação Dos Riscos E Exposição Dos Trabalhadores
•     Análise Dos Processos De Trabalho Já Existentes e Medidas de Redução ou Eliminação Dos Riscos