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Desenvolvimento do P.C.M.S.O - NR-7

Desenvolvimento do P.C.M.S.O - NR-7

O PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional é um programa que orienta as empresas nos procedimentos e condutas a serem adotados em função dos riscos aos quais os empregados se expõem no ambiente de trabalho. O PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional é um procedimento legal, estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho, no Brasil, mediante a Norma Regulamentadora 07.

O objetivo do PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional são: preservar a saúde, integridade e bem estar dos trabalhadores, identificando precocemente, monitoramento e controlando possíveis danos à saúde do trabalhador causados pelos riscos existentes nesse mesmo ambiente de trabalho. 

Algumas das exigências básicas do PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional são a realização e registros de exames em todos os empregados desta mesma empresa.

Na qual citamos os exames obrigatórios pelo PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional:

- Exame admissional;
- Exame periódico;
- Exame de retorno ao trabalho (após afastamento por doença ou acidente);
- Exame de mudança de função;
- Exame demissional.

Compete ao empregador seguir as seguintes regras do PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional:
- Garantir a elaboração e efetiva execução do PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, bem como zelar pela sua eficácia;

- Conceber sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional.

- Indicar entre os médicos dos serviços especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho da empresa, um coordenador responsável pela realização do PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional.

- No caso da empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho, de acordo com a NR-4, deverá o empregador indicar o médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional.

- Inexistindo médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional.

Ressaltando que os custos do Programa devem ser totalmente assumidos pelo empregador, não devendo haver nenhum repasse do custeio ao empregado.

As empresas desobrigadas de possuir médico coordenador deverão realizar as avaliações, por meio de médico, que, para a efetivação das mesmas, deverá obrigatoriamente conhecer o local de trabalho. Estes exames compreendem a avaliação clínica, exame físico e mental, assim como exames complementares.

Benefícios com o PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional:
 

  • Maior eficácia na análise de saúde do trabalhador em função do número de exames realizados;
  • Mais rapidez e menor deslocamento de funcionários (unidades móveis);
  • Qualidade e garantia comprovada para o empresário da sanidade do trabalhador.