Prestar boas condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção NR 18 – PCMAT.
São obrigatórios a elaboração e o cumprimento da NR 18 – PCMAT nos estabelecimentos com vinte trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos da NR 18 – PCMAT e outros dispositivos complementares de segurança.
A NR 18 – PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 - Programa de Prevenção e Riscos Ambientais. (118.005-3 / I2)
Deve ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho - MTb. (118.006-1 / I1)
A NR 18 – PCMAT deve ser elaborado e executado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho. (118.007-0 / I4)
A implementação NR 18 – PCMAT nos estabelecimentos é de responsabilidade do empregador ou condomínio. (118.008-8 / I4)
Documentos que integram a NR 18 – PCMAT:
Memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas;
Projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra;
Especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;
Cronograma de implantação das medidas preventivas definidas na NR 18 – PCMAT;
Layout inicial do canteiro de obras, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de atuação;
Programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária.