O PGRCC - Programa de Gerenciamento de Riscos na Construção Civil foi estabelecido pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho, por meio da Norma Regulamentadora NR 018, Portaria 3214/78. Tendo como objetivo determinar um critério de ação para garantir a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores devido aos riscos existentes nos ambientes de trabalho.
São considerados riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos. Fatores de riscos ambientais, a presença destes agentes em determinadas concentrações ou intensidade. O tempo máximo de exposição do trabalhador a esses agentes é determinado por limites pré-estabelecidos.
Sobre o PGRCC - Programa de Gerenciamento de Riscos na Construção Civil e os Agentes de Risco:
Agentes físicos - são aqueles decorrentes de processos e equipamentos produtivos como:
Ruído e vibrações;
Temperaturas extremas (altas e baixas);
Pressões anormais em relação à pressão atmosférica;
Radiações ionizantes e radiações não ionizantes.
Agentes químicos - são aqueles decorrentes da manipulação e processamento de matérias primas como:
Poeiras e fumos;
Névoas e neblinas;
Gases e vapores.
O objetivo do programa PGRCC - Programa de Gerenciamento de Riscos na Construção Civil da IRON é orientar os estudos na identificação de agentes de risco no ambiente do trabalho e a sua relação com a exposição das pessoas, dando um tratamento apropriado à prevenção, para não causar danos à saúde dos trabalhadores.
Benefícios do PGRCC - Programa de Gerenciamento de Riscos na Construção Civil :
Criação da conscientização preventiva em trabalhadores e empresários;
Redução ou eliminação de improvisações;
Promoção do conhecimento em relação a riscos e agentes existentes no ambiente do trabalho;
Desenvolvimento de uma metodologia de abordagem e análise das diferentes situações e condições do ambiente do trabalho;
Treinamento e educação dos trabalhadores para a utilização da metodologia.
A lei define que todos empregadores e instituições que admitem trabalhadores como empregados são obrigados a executar o PGRCC - Programa de Gerenciamento de Riscos na Construção Civil em todas as atividades de trabalho onde haja vínculo empregatício, há a obrigação da implementação do programa.
O PGRCC - Programa de Gerenciamento de Riscos na Construção Civil deve ser implantado em indústrias, empresas, fornecedores de serviços, hotéis, flats, condomínios, farmácias, escolas, universidades, supermercados, clínicas, hospitais, clubes, transportadoras, lojas e comércio em geral. O não cumprimento das exigências do PGRCC - Programa de Gerenciamento de Riscos na Construção Civil estabelece penalidades que variam de multas e até interdições.
• Antecipação e Reconhecimento Dos Riscos com avaliações qualitativas e depois quantitativas
• Estabelecimento Do Prioridades E Metas De Avaliação
• Avaliação Dos Riscos E Exposição Dos Trabalhadores
• Análise Dos Processos De Trabalho Já Existentes e Medidas de Redução ou Eliminação Dos Riscos
• Levantamento de tipos e tonelagem de materiais
• Levantamento para onde sera seu destino
• Identificação de locais e caçambas para seu descarte