A Perícia Médica é atribuição privativa de médico, podendo ser exercida pelo civil ou militar, desde que investido em função que assegure a competência legal e administrativa do ato profissional.
O médico através da Perícia Médica irá concluir se a pessoa é portadora ou não de doença ou vítima de seqüela resultante de acidente, está apto ou não para exercer determinada atividade.
A Perícia Médica vem sendo utilizada para apoiar as investigações técnicas, sempre que do evento investigado resulte dano físico e/ou mental. É a base do trabalho exercido pelo médico perito junto às instituições de medicina legal, vinculadas aos setores de polícia especializada, destacando-se o papel do IML.
O trabalho da Perícia Médica também tem sido requisitado por juízes, objetivando definir a existência, grau, natureza e causa de lesões físicas ou mentais sofridas por pessoas que recorrem ao Poder Judiciário, na expectativa da reparação de danos sofridos sob a responsabilidade direta ou indireta de terceiros.
Destacando o papel da Previdência Social, que, desde a década de 30, vem condicionando a concessão ou manutenção de benefícios à ocorrência de incapacidade ou invalidez, comprovada por inspeção da Perícia Médica.
Entre outras palavras, a perícia médica é exercida, praticamente, em todas as áreas de atuação do médico. Até mesmo através de um simples atestado de aptidão ou de incapacidade emitido pelo profissional procede da Perícia Médica.
A Perícia Médica visa definir a causa e efeito entre: