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Perícia Médica

Perícia Médica

A Perícia Médica é atribuição privativa de médico, podendo ser exercida pelo civil ou militar, desde que investido em função que assegure a competência legal e administrativa do ato profissional.

O médico através da Perícia Médica irá concluir se a pessoa é portadora ou não de doença ou vítima de seqüela resultante de acidente, está apto ou não para exercer determinada atividade.

A Perícia Médica vem sendo utilizada para apoiar as investigações técnicas, sempre que do evento investigado resulte dano físico e/ou mental. É a base do trabalho exercido pelo médico perito junto às instituições de medicina legal, vinculadas aos setores de polícia especializada, destacando-se o papel do IML.

O trabalho da Perícia Médica também tem sido requisitado por juízes, objetivando definir a existência, grau, natureza e causa de lesões físicas ou mentais sofridas por pessoas que recorrem ao Poder Judiciário, na expectativa da reparação de danos sofridos sob a responsabilidade direta ou indireta de terceiros.

Destacando o papel da Previdência Social, que, desde a década de 30, vem condicionando a concessão ou manutenção de benefícios à ocorrência de incapacidade ou invalidez, comprovada por inspeção da Perícia Médica.

Entre outras palavras, a perícia médica é exercida, praticamente, em todas as áreas de atuação do médico. Até mesmo através de um simples atestado de aptidão ou de incapacidade emitido pelo profissional procede da Perícia Médica.

A Perícia Médica visa definir a causa e efeito entre:

  • Doença ou lesão e a morte (definição da causa mortis);
  • Doença ou seqüela de acidente e a incapacidade ou invalidez física e/ou mental;
  • Doença ou acidente e o exercício da atividade laboral;
  • Doença ou acidente e seqüela temporária ou permanente;
  • Acidente e a lesão;
  • Desempenho de atividade e riscos para si e para terceiros.
  • A Perícia Médica abrange:
  • Perícia médica
  • Perícia de engenharia;
  • Perícia judicial;
  • Perícia extrajudicial.