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Exame Ocupacional

Exame Ocupacional

A finalidade do Exame Ocupacional para o empregador resulta na redução do absenteísmo por motivo de doença, redução de acidentes potencialmente graves, garante empregados satisfeitos em suas funções, desempenhando melhor suas tarefas, além das implicações legais. E para os empregados o Exame Ocupacional garante as condições de saúde para o desempenho da função, minimizando a chance de doenças ou acidentes.

Procedimentos para o Exame Ocupacional:
O Exame Ocupacional deverá ser realizado de acordo com as disposições contidas na Norma Regulamentada 07.

Exame Ocupacional Admissional - deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades.
Exame Ocupacional Periódico - deverá ser realizado de acordo com os intervalos mínimos de tempo discriminados em cada caso.
Exame Ocupacional Retorno ao trabalho - deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho.
Exame Ocupacional Mudança de função - deverá ser realizado por mudança de função a em qualquer alteração de atividade.
Exame Ocupacional Demissional - no exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada até a data da homologação.
Exame Ocupacional Complementar - usado normalmente em patologia clínica para avaliar o funcionamento de órgãos e sistemas orgânicos e podem ser realizados à medida que se faça necessário.
Em outras palavras, o Exame Ocupacional tem como objetivo básico permitir a colocação dos trabalhadores em serviços adequados às suas condições físico-psíquicas, salvaguardando sua saúde e a segurança da comunidade trabalhadora. Visando avaliar as condições de saúde com o Exame Ocupacional do empregado para fins administrativos.