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Desenvolvimento do P.P.R.A - NR-9

Desenvolvimento do P.P.R.A - NR-9

O PPRA – Programa de prevenção de Riscos Ambientais é um conjunto de ações na qual determina à preservação da saúde, da integridade e bem estar dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e constante controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham existir no ambiente de trabalho, considerando a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

Atualmente no Brasil a legislação do trabalho obriga todas as empresas a elaborarem e programarem o PPRA – Programa de prevenção de Riscos Ambientais e manter uma base de registro dessas ações.

Registros obrigatórios do PPRA – Programa de prevenção de Riscos Ambientais inclui:
Levantamento dos riscos
Cronogramas;
Estratégia e metodologia de ação;
Planejamento anual com estabelecimento de metas e prioridades;
Forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA – Programa de prevenção de Riscos Ambientais.
O PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais foi estabelecido pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho, por meio da Norma Regulamentadora NR 09, Portaria 3214/78. Tendo como objetivo determinar um critério de ação para garantir a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores devido aos riscos existentes nos ambientes de trabalho.

São considerados riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos. Fatores de riscos ambientais, a presença destes agentes em determinadas concentrações ou intensidade. O tempo máximo de exposição do trabalhador a esses agentes é determinado por limites pré-estabelecidos.

Sobre o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e os Agentes de Risco:
Agentes físicos - são aqueles decorrentes de processos e equipamentos produtivos como:

Ruído e vibrações;
Temperaturas extremas (altas e baixas);
Pressões anormais em relação à pressão atmosférica;
Radiações ionizantes e radiações não ionizantes.
Agentes químicos - são aqueles decorrentes da manipulação e processamento de matérias primas como:
Poeiras e fumos;
Névoas e neblinas;
Gases e vapores.
Objetivo do programa PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais:
O objetivo do programa PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais da IRON SAFETY é orientar os estudos na identificação de agentes de risco no ambiente do trabalho e a sua relação com a exposição das pessoas, dando um tratamento apropriado à prevenção, para não causar danos à saúde dos trabalhadores.

Benefícios do PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais :
Criação da conscientização preventiva em trabalhadores e empresários;
Redução ou eliminação de improvisações;
Promoção do conhecimento em relação a riscos e agentes existentes no ambiente do trabalho;
Desenvolvimento de uma metodologia de abordagem e análise das diferentes situações e condições do ambiente do trabalho;
Treinamento e educação dos trabalhadores para a utilização da metodologia.
A lei define que todos empregadores e instituições que admitem trabalhadores como empregados são obrigados a executar o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais em todas as atividades de trabalho onde haja vínculo empregatício, há a obrigação da implementação do programa.

O PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deve ser implantado em indústrias, empresas, fornecedores de serviços, hotéis, flats, condomínios, farmácias, escolas, universidades, supermercados, clínicas, hospitais, clubes, transportadoras, lojas e comércio em geral. O não cumprimento das exigências do PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais estabelece penalidades que variam de multas e até interdições.

  • Antecipação e reconhecimento dos riscos
  • Estabelecimento do prioridades e metas de avaliação
  • Avaliação dos riscos e exposição dos trabalhadores
  • Análise dos processos de trabalho já existentes e medidas de redução ou eliminação dos riscos